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Edital 27/2025

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA DE ENSINO

​​​​​​​MODELAGEM II


PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA DE ENSINO

​​​​​​​MODELAGEM II

 EDITAL SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DISCENTE PARA ATUAR, COM POSSIBILIDADE DE BOLSA, COMO MONITOR(A) DE ENSINO NA DISCIPLINA MODELAGEM II DO CURSO TECNÓLOGO EM DESIGN DE MODA .

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - campus Passos torna público o presente edital para abertura de inscrições, visando à seleção de discentes para monitoria de ensino em disciplina.

  1. DO OBJETIVO

Selecionar 01 (um(a) discente para atuar como monitor(a) de ensino na disciplina de Modelagem II , do curso TECNÓLOGO EM DESIGN DE MODA.

  1. DAS BOLSAS

A disciplina está concorrendo a bolsa no Edital Nº 23/2025/PAS/IFSULDEMINAS e, caso seja contemplada, será ofertada ao(à) monitor(a) 01 (uma) bolsa de Ensino no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, independente do número de turmas em que atuar, pelo período de 6 meses (junho/julho a dezembro de 2022 – início na primeira quinzena de agosto, com carga horária de 6h semanais de atuação de forma presencial na instituição.

A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, ou pode ser realizada a troca do bolsista, se:

  1. O(A) BOLSISTA abandonar o curso ou ficar reprovado por faltas em 30% das disciplinas em que estiver matriculado ou dos créditos cursados;
  2. O(A) BOLSISTA suspender sua matrícula do curso;
  3. O(A) BOLSISTA concluir o curso ou transferir-se para outra instituição;
  4. O(A) BOLSISTA deixar de comparecer, durante 15 (quinze) dias consecutivos ou 30 (trinta) intercalados, às atividades programadas sem justificativa aceita pelo(a) docente orientador(a);
  5. O(A) BOLSISTA passar a receber outra modalidade de Bolsa, quer seja concedida pelo IFSULDEMINAS ou por outras Instituições, excetuando-se os Auxílios Estudantis;
  6. O(A) BOLSISTA estiver realizando função remunerada com vínculo empregatício.

Caso a disciplina não seja contemplada com bolsa no Edital Nº 23/2025/PAS/IFSULDEMINAS, ou o(a) monitor(a) selecionado opte pelo não recebimento da bolsa, é possível a realização de monitoria de forma voluntária, nesse caso com mais de 1 (um(a)) monitor(a), se o(a) docente orientador(a) entender adequado, com até 10 horas de atuação semanais, podendo ter até metade da carga horária realizada em formato remoto.

Ao final do período de monitoria, com bolsa ou de forma voluntária, o(a) monitor(a) receberá certificado de participação no Programa Institucional de Monitoria de Ensino constando a carga horária realizada.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MONITOR(A)

São atribuições do(a) monitor(a):

  1. Cumprir a carga horária definida para o desenvolvimento do Plano de Trabalho, bem como as normas e regulamentos vigentes no IFSULDEMINAS - Campus Passos;
  2. Colaborar com o(a) docente no desempenho de tarefas didáticas, tais como preparação de aulas práticas, elaboração, resolução e correção de exercícios e trabalhos escolares, e outros de natureza similar;
  3. Auxiliar os(as) discentes na realização de trabalhos práticos e/ou experimentais;
  4. Cooperar no atendimento e orientação aos(às) discentes, visando sua adaptação e maior integração no IFSULDEMINAS;
  5. Colaborar com o(a) docente na identificação de melhorias na execução do processo de ensino, propondo medidas alternativas ao(à) docente;
  6. Apresentar relatórios mensais ao(à) docente orientador(a) da disciplina que os encaminharão, assinado pelo(a) monitor(a) e pelo(a) docente orientador(a),  à equipe responsável pelo Programa Institucional de Monitoria do Campus, quando da conclusão da mesma.

§ 1º É vedado ao(à) monitor(a) o exercício da docência, a realização de atividades de responsabilidade exclusiva do(a) professor(a), tais como: assentamento de frequência, conteúdos e notas no diário de classe/sistema acadêmico e as de caráter administrativo;

 § 2º As atividades programadas para o(a) monitor(a) não poderão estar sobrepostas ao seu horário de aula do bloco anual/semestral em que esteja matriculado(a);

O NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS ACIMA ACARRETARÁ NO DESLIGAMENTO DO(A) BOLSISTA .

  1. DO PÚBLICO ALVO

 Discente preferencialmente a partir do 2°ano/período, regularmente matriculado no, ou em um dos, seguinte(s) curso(s): TECNÓLOGO EM DESIGN DE MODA. 

 São requisitos básicos para o(a) discente exercer a função de monitor(a) remunerado:

  1. Estar regularmente matriculado(a) em curso de nível Técnico ou de Graduação presencial do IFSULDEMINAS – Campus Passos;

  2. Declarar que aceita a bolsa da monitoria, comprometendo-se a cumprir o disposto neste Edital, no Edital 23/2025/PAS/IFSULDEMINAS e no Plano de Trabalho;

  3. Permanecer com matrícula ativa enquanto durar a execução do Projeto;

  4. Estar matriculado(a), ou já ter sido aprovado, na disciplina da qual pretende ser monitor(a), ou em disciplina equivalente, conforme definição/decisão do(a) professor(a) da disciplina;

  5. Ter sido selecionado pelo(a) docente orientador(a) no presente Edital como monitor(a) da referida disciplina;

  6. Ter disponibilidade de dedicar 6h (seis horas) semanais, se monitor(a) bolsista, ou até 10h (dez horas) semanais, conforme acertado com o(a) docente orientador(a), se monitor(a) voluntário(a), para atender às atividades programadas de acordo com a definição em conjunto com o(a) docente orientador(a);

  7. Não estar usufruindo de qualquer outro tipo de remuneração (com exceção dos auxílios estudantis), como bolsa oferecida pelo IFSULDEMINAS ou de agências de fomento (Capes, FAPEMIG e CNPq) externas, ou estar realizando estágio remunerado institucional, exceto em caso de monitor(a) voluntário(a);

  8. Não estar cumprindo medida socioeducativa prevista no Regimento Disciplinar Discente;

  9. devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos, exceto se monitor(a) voluntário(a).

Cada discente poderá ser monitor(a) remunerado(a) de apenas uma disciplina.

  1. DAS INSCRIÇÕES

Serão realizadas de 25/08/2025 a 26/08/2025, por meio do preenchimento de formulário disponível no link (https://forms.gle/Tr32dv2HyBGDn1HQ6)

  1. DA  SELEÇÃO

A seleção dos monitores será realizada em etapa única, conforme critério estabelecido pelo(a) professor(a) da disciplina e divulgado aos(às) candidatos(as).

6.2. Critérios de seleção

A seleção do(a) discente monitor(a) ocorrerá considerando os seguintes critérios

  1. Maior nota alcançada na disciplina de Modelagem do Vestuário II;
  2. Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);
  3. Proveniência de escola pública (Ensino Fundamental, se aluno do Ensino Médio, ou Ensino Médio, se aluno do Ensino Superior);
  4. Experiência prévia como monitor de ensino em disciplina; 

Em caso de empate, o desempate se dará conforme melhores resultados nos itens na ordem apresentada

 6.3. Resultado da seleção

O resultado será divulgado a partir do dia 01/09/2025, por e-mail pela docente orientadora para a coleta de documentação e, no próximo dia útil, no site do IFSULDEMINAS – Campus Passos.

  1. DA DOCUMENTAÇÃO APÓS A SELEÇÃO

Uma vez selecionado(a) o(a) discente monitor(a), é requerida a apresentação da seguinte documentação:

7.1. Se monitor(a) bolsista:

  1. Cópia de documentos que comprovem RG e CPF do(a) monitor(a);
  2. Cópia de comprovante de titularidade de conta bancária em qualquer banco, constando nome do banco, número da agência, número da conta e tipo da mesma;
  3. Termo de compromisso do bolsista;
  4. Para estudantes menores de 18 anos, autorização dos pais ou responsável no Termo de Compromisso e Plano de Trabalho do(a) bolsista, autorizando o recebimento da bolsa e acusando ciência das responsabilidades assumidas pelo bolsista;
  5. Comprovação de que é estudante oriundo de instituição pública, se for o caso;

7.1. Se monitor(a) voluntário(a):

  1. Cópia de documentos que comprovem RG e CPF do(a) monitor(a);
  2. Termo de compromisso do voluntário;
  3. Para estudantes menores de 18 anos, autorização dos pais ou responsável no Termo de Compromisso e Plano de Trabalho, acusando ciência das responsabilidades assumidas pelo aluno voluntário;
  4. Comprovação de que é estudante oriundo de instituição pública, se for o caso;
  1. CRONOGRAMA

Divulgação do edital

25/08/2025

Período de inscrições

25 a 26/08/2025

Seleção

26 a 29/08/2025

Resultado da seleção

01/09/2025

Envio de documentação

02/09/2025

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Excluir-se-á, em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do(a) monitor(a) bolsista ou voluntário(a) com o IFSULDEMINAS;

9.2. A vigência do Edital será de a dezembro de 2025.

9.3. A participação no programa implica a aceitação de todas as condições previstas neste edital.

9.4. O não cumprimento dos termos do edital acarretará na devolução do auxílio financeiro, seguido de providências administrativas na forma da lei.

9.5. O(A) monitor(a) bolsista ou voluntário(a) não terá seu tempo de estudos ou atuação como monitor(a) computado para fins de aposentadoria a menos que, durante o período, efetue contribuição para a Seguridade Social, como contribuinte “facultativo”, na forma dos art. 14 e 21, da Lei no. 8.212, de 24/07/91.

9.6. Ao concorrer ao Edital, os envolvidos se declaram cientes das condições e obrigações estabelecidas e dão o consentimento para o tratamento dos dados pessoais informados para a finalidade do Edital, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

9.7. Todos os participantes concordam com a divulgação dos Projetos, uso de imagem e toda e qualquer veiculação que possa vir a ser feita pelo IFSULDEMINAS;

9.8. A eventual publicação ou apresentação de trabalhos relacionados à atividade de monitoria referenciada por este Edital deverá conter menção à bolsa recebida conforme “O presente trabalho foi realizado com apoio financeiro do IFSULDEMINAS, em formato de bolsa, mediante Edital 23/2025 do IFSULDEMINAS - Campus Passos, referente ao Programa de Apoio a Projetos de Ensino”, exceto se aluno voluntário;

9.9. A aprovação da prestação de contas pelo IFSULDEMINAS não impede a ocorrência de questionamento posterior e, se houver irregularidade não justificada constatada pela Controladoria Geral da União (CGU) após envio do Relatório Anual de Gestão, haverá instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que se destina à apuração de responsabilidade;

9.10. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos com o(a) docente responsável pela disciplina através do e-mail (//suap.ifsuldeminas.edu.br/documento_eletronico/conteudo_documento/584101/Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." target="_blank" rel="noopener" style="color: rgb(5, 99, 193); text-decoration: underline;" data-cke-saved-href="Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pessoalmente com a docente.

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pela docente responsável pelo edital.

 

Vanessa Mayumi Io

IFSULDEMINAS – Campus Passos

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