Equipe
Integram a Coordenadoria de Planejamento do Campus Passos os servidores:
- Alisson Lima Batista - Coordenação de Administração
- Jussara Alves Monteiro Silva - Setor de Compras e Licitações
- Ana Marcelina de Oliveira - Administradora
- Sílvio César Pereira Carvalho - Setor de Almoxarifado e Patrimônio
Atribuições
São atribuições do Setor de Compras, Licitações e Contratos do IFSULDEMINAS:
- realizar os procedimentos necessários para aquisição de materiais, contratação de obras e serviços, na forma da legislação vigente;
- definir normas para solicitação de compras de materiais e serviços, visando à dinamização do processo, à racionalização dos trâmites e à eficácia das aquisições;
- formalizar e realizar as compras diretas, licitações e trâmite dos processos de todas as compras efetuadas;
- efetuar os cadastramentos de fornecedores no sistema SICAF;
- executar e orientar todos os procedimentos relativos às licitações
Legislações
Legislação e Cartilha
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Concorrência
Concorrência 01/2014
Concorrência pública para contratação de serviços de restaurante e lanchonete do Campus Passos.
Concorrência 01/2015
Concessão onerosa de espaço público destinado à exploração de atividade de reprografia/papelaria no Campus Passos.
Contratos
CONTRATOS VIGENTES
2023
2022
2021
2020
2019
2018
Atendimento/Cadastro SICAF
IMPORTANTE: ALTERAÇÕES QUANTO AO CADASTRAMENTO NO SICAF
A partir de 25/06/2018 o cadastramento no Sicaf, somente, será realizado pelo próprio fornecedor, sem ônus, diretamente no sistema.
Assim, a partir desta data, NÃO HAVERÁ mais atendimento presencial aos fornecedores nas unidades cadastradoras.
A partir de 25/06/2018 para realizar o procedimento do registro cadastral, no Sicaf, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o Sicaf no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, Será necessário possuir Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Todas as informações constam no site www.comprasgovernamentais.gov.br
As mudanças foram regulamentadas pela Instrução Normativa no 3, de 26 de abril de 2018. Segue o link: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/911-in-sicaf
22/06/2018
Atendimento para cadastro/ atualização/ transferência no Sicaf:
Terças e quintas-feiras, das 9h às 11h
Documentos necessários:
Acesse o link: https://www3.comprasnet.gov.br/SICAFWeb/public/pages/publicacoes/manuais.jsf#, em "Natureza Jurídica".
Manual Sicaf - Fornecedor: Clique e obtenha todas as infromações para o seu cadastro.
OBS: É necessário trazer o documento original e uma cópia de todos os documentos.
ETP Digital
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - IN nº 40, de 22 de maio de 2020
Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento a ser elaborado durante a primeira fase de planejamento das contratações de bens e serviços, com o objetivo de evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
O Sistema ETP digital constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pelo Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos ETP. Sua utilização será facultativa no mês de julho, para fins de adaptação dos órgãos e entidades. A partir de 1º de agosto, se torna obrigatória. Dessa forma, os órgãos e entidades do SISG deverão indicar o ETP correspondente, no sistema, para fins de publicação de um edital.
Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
A elaboração do ETP é obrigatória para todas as aquisições, sendo facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Portanto, apenas nesses casos, o órgão/entidade tem a liberdade de escolher se elabora ou não o ETP, segundo critério de conveniência e oportunidade.
Por outro lado, o ETP é dispensado nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada. Aqui o órgão/entidade está dispensado de realizar os ETP pela própria norma, dado que estes já foram elaborados anteriormente, bastando a comprovação da vantajosidade.
Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a ativação do perfil "FASEINT1" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante.
IMPORTANTE: No Campus Passos, inicialmente, o setor de Compras e Licitações fará as inserções no ETP Digital. O requisitante e/ou equipe do planejamento elaborará o documento no Suap.
Todas as informações sobre o ETP Digital encontram-se no Portal de compras do Governo Federal que foi alterado para: https://www.gov.br/compras/pt-br/ ou no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-40-de-22-de-maio-de-2020
Redes Sociais