Concorrência
Concorrência 01/2014
Concorrência pública para contratação de serviços de restaurante e lanchonete do Campus Passos.
Concorrência 01/2015
Concessão onerosa de espaço público destinado à exploração de atividade de reprografia/papelaria no Campus Passos.
Atendimento/Cadastro SICAF
IMPORTANTE: ALTERAÇÕES QUANTO AO CADASTRAMENTO NO SICAF
A partir de 25/06/2018 o cadastramento no Sicaf, somente, será realizado pelo próprio fornecedor, sem ônus, diretamente no sistema.
Assim, a partir desta data, NÃO HAVERÁ mais atendimento presencial aos fornecedores nas unidades cadastradoras.
A partir de 25/06/2018 para realizar o procedimento do registro cadastral, no Sicaf, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o Sicaf no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, Será necessário possuir Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
Todas as informações constam no site www.comprasgovernamentais.gov.br
As mudanças foram regulamentadas pela Instrução Normativa no 3, de 26 de abril de 2018. Segue o link: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/instrucoes-normativas/911-in-sicaf
22/06/2018
Atendimento para cadastro/ atualização/ transferência no Sicaf:
Terças e quintas-feiras, das 9h às 11h
Documentos necessários:
Acesse o link: https://www3.comprasnet.gov.br/SICAFWeb/public/pages/publicacoes/manuais.jsf#, em "Natureza Jurídica".
Manual Sicaf - Fornecedor: Clique e obtenha todas as infromações para o seu cadastro.
OBS: É necessário trazer o documento original e uma cópia de todos os documentos.
ETP Digital
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - IN nº 40, de 22 de maio de 2020
Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento a ser elaborado durante a primeira fase de planejamento das contratações de bens e serviços, com o objetivo de evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.
O Sistema ETP digital constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pelo Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos ETP. Sua utilização será facultativa no mês de julho, para fins de adaptação dos órgãos e entidades. A partir de 1º de agosto, se torna obrigatória. Dessa forma, os órgãos e entidades do SISG deverão indicar o ETP correspondente, no sistema, para fins de publicação de um edital.
Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".
A elaboração do ETP é obrigatória para todas as aquisições, sendo facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Portanto, apenas nesses casos, o órgão/entidade tem a liberdade de escolher se elabora ou não o ETP, segundo critério de conveniência e oportunidade.
Por outro lado, o ETP é dispensado nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada. Aqui o órgão/entidade está dispensado de realizar os ETP pela própria norma, dado que estes já foram elaborados anteriormente, bastando a comprovação da vantajosidade.
Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a ativação do perfil "FASEINT1" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante.
IMPORTANTE: No Campus Passos, inicialmente, o setor de Compras e Licitações fará as inserções no ETP Digital. O requisitante e/ou equipe do planejamento elaborará o documento no Suap.
Todas as informações sobre o ETP Digital encontram-se no Portal de compras do Governo Federal que foi alterado para: https://www.gov.br/compras/pt-br/ ou no endereço https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-40-de-22-de-maio-de-2020
Redes Sociais