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Edital 28/2025

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA DE ENSINO


PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA DE ENSINO

EDITAL SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DISCENTE PARA ATUAR, COM BOLSA, COMO MONITOR(A) DE ENSINO NA DISCIPLINA MATEMÁTICA DO(S) CURSO(S) TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO – DESIGN GRÁFICO, INFORMÁTICA E PRODUÇÃO DE MODA (PRIMEIROS ANOS).

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Passos torna público o presente edital para abertura de inscrições, visando à seleção de discentes para monitoria de ensino em disciplina.

DO OBJETIVO

Selecionar 01 (um(a)) discente para atuar como monitor(a) de ensino na disciplina de MATEMÁTICA, para os primeiros anos, do(s) curso(s) de DESIGN GRÁFICO, INFORMÁTICA E PRODUÇÃO DE MODA.

DAS BOLSAS

A disciplina está concorrendo a bolsa no Edital Nº 23/2025/PAS/IFSULDEMINAS e, caso seja contemplada, será ofertada ao(à) monitor(a) 01 (uma) bolsa de Ensino no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, proporcionais a 10 (dez) horas semanais de monitoria, independentemente do número de turmas em que atuar, pelo período de 4 meses (setembro a dezembro de 2025.

O exercício da monitoria será cancelado nas seguintes circunstâncias:

a) Por indicação do(a) docente orientador(a) da Monitoria;

b) Por suspensão disciplinar imposta ao(à) discente no período em que se encontrar no exercício da monitoria;

c) Por trancamento da matrícula pelo(a) discente;

d) Por conclusão do curso pelo(a) discente, ou por sua transferência para outra instituição;

e) Por obtenção pelo(a) discente de frequência inferior a 80% (oitenta por cento) nas atividades de monitoria, a cada mês;

f) Por o(a) bolsista passar a receber outra modalidade de bolsa, seja concedida pelo IFSULDEMINAS ou por outras instituições, excetuando-se os Auxílios Estudantis;

g) Por o(a) bolsista estar realizando função remunerada com vínculo empregatício;

h) Por não apresentar o relatório mensal de atividades ao(à) docente orientador(a) da Monitoria;

i) Por omissão de informações e apresentação falsa de documentos que contradigam o edital.

DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MONITOR(A)

 São atribuições do(a) monitor(a):

a) Cumprir a carga horária definida para o desenvolvimento do Plano de Trabalho, bem como as normas e regulamentos vigentes no IFSULDEMINAS - Campus Passos;

b) Colaborar com o(a) docente no desempenho de tarefas didáticas, tais como preparação de aulas práticas, elaboração, resolução e correção de exercícios e trabalhos escolares, e outros de natureza similar;

c) Auxiliar os(as) discentes na realização de trabalhos práticos e/ou experimentais;

d) Cooperar no atendimento e orientação aos(às) discentes, visando sua adaptação e maior integração no IFSULDEMINAS;

e) Colaborar com o(a) docente na identificação de melhorias na execução do processo de ensino, propondo medidas alternativas ao(à) docente;

f) Apresentar relatório mensal ao(à) professor(a) da disciplina que o encaminhará, assinado pelo(a) monitor(a) e pelo(a) docente orientador(a), à equipe responsável pelo Programa Institucional de Monitoria do Campus, quando da conclusão da mesma.

  • 1º É vedado ao(à) monitor(a) o exercício da docência, a realização de atividades de responsabilidade exclusiva do(a) professor(a), tais como: assentamento de frequência, conteúdos e notas no diário de classe/sistema acadêmico e as de caráter administrativo;
  • 2º As atividades programadas para o(a) monitor(a) não poderão estar sobrepostas ao seu horário de aula do bloco anual/semestral em que esteja matriculado(a);

O NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS ACIMA ACARRETARÁ NO DESLIGAMENTO DO(A) BOLSISTA.

DO PÚBLICO ALVO

Discente preferencialmente do 2º ou 3º ano, regularmente matriculado no, ou em um dos, seguinte(s) curso(s):  TÉCNICOS INTEGRADOS AO ENSINO MÉDIO – DESIGN GRÁFICO, INFORMÁTICA E PRODUÇÃO DE MODA.

São requisitos básicos para o(a) discente exercer a função de monitor(a) remunerado:

a) Estar regularmente matriculado(a) em curso de nível Técnico ou de Graduação presencial do IFSULDEMINAS Campus Passos;

b) Estar matriculado(a), ou já ter sido aprovado, na disciplina da qual pretende ser monitor(a), ou em disciplina equivalente, conforme definição/decisão do(a) professor(a) da disciplina;

c) Ter sido selecionado pelo(a) docente orientador(a) como monitor(a) da referida disciplina;

d) Ter disponibilidade de dedicar 10h (dez horas) semanais para atender às atividades programadas;

e) Não estar cumprindo medida socioeducativa prevista no Regimento Disciplinar Discente;

f) Cada discente poderá ser monitor(a) remunerado(a) de apenas uma disciplina.

DAS INSCRIÇÕES

Poderão ser realizadas até o dia 28 de agosto de 2025, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/ErsaWUkj8ji5Atip9

DA SELEÇÃO

A seleção dos monitores será realizada em etapa única, conforme critério estabelecido pelo(a) professor(a) da disciplina e divulgado aos(às) candidatos(as).

6.1 Critérios de seleção

A seleção do(a) discente monitor(a) ocorrerá considerando os seguintes critérios:

  1. Prova de seleção com o conteúdo previsto nas ementas dos primeiros anos contidas nos PPC’s dos Cursos Técnicos Integrados;
  2. Será monitor(a) aquele(a) que alcançar a maior nota na prova de seleção;
  3. Em caso de empate na prova de seleção, será monitor(a) o(a) discente com maior nota na disciplina de Matemática alcançada no 1º ano do curso;
  4. Caso persista o empate, a vaga será decidida por sorteio.

6.3. Resultado da seleção

O resultado será divulgado a partir do dia 30/08/2025, para as disciplinas dos cursos técnicos integrados, por e-mail pelo(a) docente orientador(a) para a coleta de documentação e, no próximo dia útil, no site do IFSULDEMINAS – Campus Passos.

DA DOCUMENTAÇÃO APÓS A SELEÇÃO

Uma vez selecionado(a) o(a) discente monitor(a), é requerida a apresentação da seguinte documentação:

7.1. Se monitor(a) bolsista:

  1. Cópia de documentos que comprovem RG e CPF do(a) monitor(a);
  2. Cópia de comprovante de abertura ou titularidade de conta bancária (em qualquer banco), constando nome do banco, número da agência, número da conta e tipo da mesma;
  3. Termo de Compromisso e Plano de Trabalho do(a) bolsista (Anexo II do Edital 23/2025);
  4. Para estudantes menores de 18 anos, autorização dos pais ou responsável no Termo de Compromisso e Plano de Trabalho do(a) bolsista (Anexo II), autorizando o recebimento da bolsa e acusando ciência das responsabilidades assumidas pelo bolsista;
  5. Documentação do(a) professor(a) comprovando o processo de seleção do(a) bolsista(a) e os critérios utilizados.

CRONOGRAMA

Divulgação do edital

A partir de 26/08/2025

Período de inscrições

26 a 08/08/2025

Seleção

29/08/2025

Resultado da seleção

A partir de 30/08/2025 (via e-mail e posteriormente no site)

Envio de documentação

01/09/2025

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Excluir-se-á, em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do(a) monitor(a) bolsista ou voluntário(a) com o IFSULDEMINAS;

9.2. A vigência do Edital 23/2025 será de setembro a dezembro de 2025.

9.3. A participação no programa implica a aceitação de todas as condições previstas neste edital.

9.4. O não cumprimento dos termos do edital acarretará na devolução do auxílio financeiro, seguido de providências administrativas na forma da lei.

9.5. O(A) monitor(a) bolsista ou voluntário(a) NÃO terá seu tempo de estudos ou atuação como monitor(a) computado para fins de aposentadoria a menos que, durante o período, efetue contribuição para a Seguridade Social, como contribuinte “facultativo”, na forma dos art. 14 e 21, da Lei no. 8.212, de 24/07/91.

9.6. Ao concorrer ao Edital 23/2025, os envolvidos se declaram cientes das condições e obrigações estabelecidas e dão o consentimento para o tratamento dos dados pessoais informados para a finalidade do Edital, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

9.7. Todos os participantes concordam com a divulgação dos Projetos, uso de imagem e toda e qualquer veiculação que possa vir a ser feita pelo IFSULDEMINAS;

9.8. A eventual publicação ou apresentação de trabalhos relacionados à atividade de monitoria referenciada por este Edital 23/2025 deverá conter menção à bolsa recebida conforme “O presente trabalho foi realizado com apoio financeiro do IFSULDEMINAS, em formato de bolsa, mediante Edital 23/2025 do IFSULDEMINAS - Campus Passos.

9.9. A aprovação da prestação de contas pelo IFSULDEMINAS não impede a ocorrência de questionamento posterior e, se houver irregularidade não justificada constatada pela Controladoria Geral da União (CGU) após envio do Relatório Anual de Gestão, haverá instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que se destina à apuração de responsabilidade;

9.10. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos com o(a) docente responsável pela disciplina através do e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pessoalmente com o(a) docente. 

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) docente responsável pelo edital.



Marcílio Silva Andrade

Professor EBTT

IFSULDEMINAS – Campus Passos




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