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Edital 33/2025

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA DE ENSINO


PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA DE ENSINO

EDITAL SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DISCENTE PARA ATUAR, COM POSSIBILIDADE DE BOLSA, COMO  MONITOR(A) DE ENSINO NA DISCIPLINA Cálculo I DO(S) CURSO(S) Bacharelado em Ciências da  Computação. 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - campus Passos torna  público o presente edital para abertura de inscrições, visando à seleção de discentes para monitoria  de ensino em disciplina. 

1. DO OBJETIVO 

Selecionar 01 (um(a)) discente para atuar como monitor(a) de ensino na disciplina Cálculo I, do(s)  curso(s) Bacharelado em Ciências da Computação. 

2. DAS BOLSAS 

A disciplina está concorrendo a bolsa no EDITAL Nº23/2025/PAS/IFSULDEMINAS e, caso seja  contemplada, será ofertada ao(à) monitor(a) bolsista, estudante do curso técnico subsequente ou do  curso de graduação, receberá o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensalmente,  independentemente do número de turmas em que atuar. Cada monitor receberá 4 (quatro) meses de  bolsa (setembro, outubro, novembro e dezembro), com início de atuação em setembro, com carga  horária de 10h semanais de atuação de forma presencial na instituição. 

A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, ou pode ser realizada a troca do bolsista, se:

a. O(A) BOLSISTA abandonar o curso ou ficar reprovado por faltas em 30% das disciplinas em que  estiver matriculado ou dos créditos cursados; 

b. O(A) BOLSISTA suspender sua matrícula do curso; 

c. O(A) BOLSISTA concluir o curso ou transferir-se para outra instituição; 

d. O(A) BOLSISTA deixar de comparecer, durante 15 (quinze) dias consecutivos ou 30 (trinta)  intercalados, às atividades programadas sem justificativa aceita pelo(a) docente  orientador(a); 

e. O(A) BOLSISTA passar a receber outra modalidade de Bolsa, quer seja concedida pelo  IFSULDEMINAS ou por outras Instituições, excetuando-se os Auxílios Estudantis; f. O(A) BOLSISTA estiver realizando função remunerada com vínculo empregatício. 

Caso a disciplina não seja contemplada com bolsa no EDITAL Nº23/2025/PAS/IFSULDEMINAS, ou o(a)  monitor(a) selecionado opte pelo não recebimento da bolsa, é possível a realização de monitoria de forma voluntária, nesse caso com mais de 1 (um(a)) monitor(a), se o(a) docente orientador(a)  entender adequado, com até 10 horas de atuação semanais, podendo ter até metade da carga horária  realizada em formato remoto. 

Ao final do período de monitoria, com bolsa ou de forma voluntária, o(a) monitor(a) receberá  certificado de participação no Programa Institucional de Monitoria de Ensino constando a carga  horária realizada. 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MONITOR(A) 

São atribuições do(a) monitor(a): 

a. Cumprir a carga horária definida para o desenvolvimento do Plano de Trabalho, bem como as  normas e regulamentos vigentes no IFSULDEMINAS - Campus Passos; 

b. Colaborar com o(a) docente no desempenho de tarefas didáticas, tais como preparação de  aulas práticas, elaboração, resolução e correção de exercícios e trabalhos escolares, e outros  de natureza similar; 

c. Auxiliar os(as) discentes na realização de trabalhos práticos e/ou experimentais;

d. Cooperar no atendimento e orientação aos(às) discentes, visando sua adaptação e maior  integração no IFSULDEMINAS; 

e. Colaborar com o(a) docente na identificação de melhorias na execução do processo de ensino,  propondo medidas alternativas ao(à) docente; 

f. Apresentar relatórios mensais ao(à) docente orientador(a) da disciplina que os encaminharão,  assinado pelo(a) monitor(a) e pelo(a) docente orientador(a), à equipe responsável pelo  Programa Institucional de Monitoria do Campus, quando da conclusão da mesma. 

  • 1º É vedado ao(à) monitor(a) o exercício da docência, a realização de atividades de  responsabilidade exclusiva do(a) professor(a), tais como: assentamento de frequência, conteúdos  e notas no diário de classe/sistema acadêmico e as de caráter administrativo; 
  • 2º As atividades programadas para o(a) monitor(a) não poderão estar sobrepostas ao seu  horário de aula do bloco anual/semestral em que esteja matriculado(a); 

O NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS ACIMA ACARRETARÁ NO DESLIGAMENTO DO(A) BOLSISTA . 4. DO PÚBLICO ALVO 

Discente a partir do 3º período, regularmente matriculado no, ou em um dos, seguinte(s) curso(s): Bacharelado em Ciências da Computação 

São requisitos básicos para o(a) discente exercer a função de monitor(a) remunerado:

a. Estar regularmente matriculado(a) em curso de nível Técnico ou de Graduação presencial do  IFSULDEMINAS – Campus Passos; 

b. Declarar que aceita a bolsa da monitoria, comprometendo-se a cumprir o disposto neste Edital,  no EDITAL Nº23/2025/PAS/IFSULDEMINAS e no Plano de Trabalho; 

c. Permanecer com matrícula ativa enquanto durar a execução do Projeto;

d. Estar matriculado(a), ou já ter sido aprovado, na disciplina da qual pretende ser monitor(a), ou  em disciplina equivalente, conforme definição/decisão do(a) professor(a) da disciplina; e. Ter sido selecionado pelo(a) docente orientador(a) no presente Edital como monitor(a) da  referida disciplina; 

f. Ter disponibilidade de dedicar 6h (seis horas) semanais, se monitor(a) bolsista, ou até 10h (dez  horas) semanais, conforme acertado com o(a) docente orientador(a), se monitor(a)  voluntário(a), para atender às atividades programadas de acordo com a definição em conjunto  com o(a) docente orientador(a); 

g. Não estar usufruindo de qualquer outro tipo de remuneração (com exceção dos auxílios  estudantis), como bolsa oferecida pelo IFSULDEMINAS ou de agências de fomento (Capes,  FAPEMIG e CNPq) externas, ou estar realizando estágio remunerado institucional, exceto em  caso de monitor(a) voluntário(a); 

h. Não estar cumprindo medida socioeducativa prevista no Regimento Disciplinar Discente;

i. devolver ao IFSULDEMINAS, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)  indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos,  exceto se monitor(a) voluntário(a). 

Cada discente poderá ser monitor(a) remunerado(a) de apenas uma disciplina.

5. DAS INSCRIÇÕES 

Serão realizadas de 27 a 29 de agosto de 2025, por meio do preenchimento de formulário disponível  no link : 

(https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScg-vFHUmq9ZYXq29Cki 8vv8JHAgJHnn96dIS57Ncn6lHhmA/viewform?usp=dialog). 

6. DA SELEÇÃO 

A seleção dos monitores será realizada em etapa única, conforme critério estabelecido pelo(a)  professor(a) da disciplina e divulgado aos(às) candidatos(as). 

6.2. Critérios de seleção 

A seleção do(a) discente monitor(a) ocorrerá considerando os seguintes critérios:

a. Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) e histórico escolar 

b. Nota alcança da disciplina da monitoria, ou em disciplina equivalente conforme estipulado  pelo(a) docente orientador(a); 

c. Índice de Rendimento Acadêmico (IRA);  

d. Experiência prévia como monitor de ensino em disciplina; 

Em caso de empate, o desempate se dará conforme melhores resultados nos itens na ordem  apresentada.

6.3. Resultado da seleção 

O resultado será divulgado a partir do dia 01/09/2025, para as disciplinas dos cursos técnico  subsequente e de graduação, por e-mail pelo(a) docente orientador(a) para a coleta de  documentação. 

7. DA DOCUMENTAÇÃO APÓS A SELEÇÃO 

Uma vez selecionado(a) o(a) discente monitor(a), é requerida a apresentação da seguinte  documentação: 

7.1. Se monitor(a) bolsista: 

a. Cópia de documentos que comprovem RG e CPF do(a) monitor(a); 

b. Cópia de comprovante de titularidade de conta bancária em qualquer banco, constando nome  do banco, número da agência, número da conta e tipo da mesma; 

c. Termo de compromisso do bolsista; 

d. Para estudantes menores de 18 anos, autorização dos pais ou responsável no Termo de  Compromisso e Plano de Trabalho do(a) bolsista, autorizando o recebimento da bolsa e  acusando ciência das responsabilidades assumidas pelo bolsista; 

e. Comprovação de que é estudante oriundo de instituição pública, se for o caso;

8. CRONOGRAMA 

Divulgação do edital 

27/08/2025

Período de inscrições 

27 a 29/08/2025

Seleção 

30/08/2025

Resultado da seleção 

31/06/2025

Envio de documentação 

01/08/2025

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1. Excluir-se-á, em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do(a) monitor(a)  bolsista ou voluntário(a) com o IFSULDEMINAS; 

9.2. A vigência do Edital será de setembro a dezembro de 2025. 

9.3. A participação no programa implica a aceitação de todas as condições previstas neste edital.

9.4. O não cumprimento dos termos do edital acarretará na devolução do auxílio financeiro, seguido  de providências administrativas na forma da lei. 

9.5. O(A) monitor(a) bolsista ou voluntário(a) não terá seu tempo de estudos ou atuação como  monitor(a) computado para fins de aposentadoria a menos que, durante o período, efetue  contribuição para a Seguridade Social, como contribuinte “facultativo”, na forma dos art. 14 e 21, da  Lei no. 8.212, de 24/07/91.

9.6. Ao concorrer ao Edital, os envolvidos se declaram cientes das condições e obrigações estabelecidas  e dão o consentimento para o tratamento dos dados pessoais informados para a finalidade do Edital,  em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.  

9.7. Todos os participantes concordam com a divulgação dos Projetos, uso de imagem e toda e  qualquer veiculação que possa vir a ser feita pelo IFSULDEMINAS; 

9.8. A eventual publicação ou apresentação de trabalhos relacionados à atividade de monitoria  referenciada por este Edital deverá conter menção à bolsa recebida conforme “O presente trabalho foi  realizado com apoio financeiro do IFSULDEMINAS, em formato de bolsa, mediante Edital 16/2022 do  IFSULDEMINAS - Campus Passos, referente ao Programa de Apoio a Projetos de Ensino da Reitoria”,  exceto se aluno voluntário; 

9.9. A aprovação da prestação de contas pelo IFSULDEMINAS não impede a ocorrência de  questionamento posterior e, se houver irregularidade não justificada constatada pela Controladoria  Geral da União (CGU) após envio do Relatório Anual de Gestão, haverá instauração de processo de  Tomada de Contas Especial, que se destina à apuração de responsabilidade; 

9.10. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos com o(a)  docente responsável pela disciplina através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou  pessoalmente com o(a) docente. 

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) docente responsável pelo edital.  

 

Luciano Henrique de Almeida  

Nome do(a) docente responsável  

IFSULDEMINAS – Campus Passos 

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