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Edital 34/2025

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA DE ENSINO


PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA DE ENSINO

EDITAL SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DISCENTE PARA ATUAR, COM BOLSA, COMO MONITOR(A) DE ENSINO NA DISCIPLINA DE PROCESSO DE CUIDAR II DO CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE EM ENFERMAGEM 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - Campus Passos torna público o presente edital para abertura de inscrições, visando à seleção de discentes para monitoria de ensino em disciplina. 

1. DO OBJETIVO 

Selecionar 01 (um(a)) discente para atuar como monitor(a) de ensino na disciplina de PROCESSO DE CUIDAR II, para o segundo do CURSO TÉCNICO SUBSEQUENTE EM ENFERMAGEM 

2. DAS BOLSAS 

A disciplina está concorrendo a bolsa no Edital Nº 23/2025/PAS/IFSULDEMINAS e, caso seja contemplada, será ofertada ao(à) monitor(a) 01 (uma) bolsa de Ensino no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, proporcionais a 10 (dez) horas semanais de monitoria, pelo período de 4 meses (setembro a dezembro de 2025). 

O exercício da monitoria será cancelado nas seguintes circunstâncias: 

a) Por indicação das docentes orientadoras da Monitoria; 

b) Por suspensão disciplinar imposta ao(à) discente no período em que se encontrar no exercício da monitoria; c) Por trancamento da matrícula pelo(a) discente; 

d) Por conclusão do curso pelo(a) discente, ou por sua transferência para outra instituição; 

e) Por obtenção pelo(a) discente de frequência inferior a 80% (oitenta por cento) nas atividades de monitoria, a cada mês; 

f) Por o(a) bolsista passar a receber outra modalidade de bolsa, seja concedida pelo IFSULDEMINAS ou por outras instituições, excetuando-se os Auxílios Estudantis; 

g) Por o(a) bolsista estar realizando função remunerada com vínculo empregatício; 

h) Por não apresentar o relatório mensal de atividades às docentes orientadoras da Monitoria; i) Por omissão de informações e apresentação falsa de documentos que contradigam o edital. 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) MONITOR(A) 

São atribuições do(a) monitor(a):

a) Cumprir a carga horária definida para o desenvolvimento do Plano de Trabalho, bem como as normas e regulamentos vigentes no IFSULDEMINAS - Campus Passos; 

b) Colaborar com as docentes no desempenho de tarefas didáticas, tais como preparação de aulas práticas, elaboração, resolução e correção de exercícios e trabalhos escolares, e outros de natureza similar; 

c) Auxiliar os(as) discentes na realização de trabalhos práticos em Laboratório de Enfermagem; 

d) Cooperar no atendimento e orientação aos(às) discentes, visando sua adaptação e maior integração no IFSULDEMINAS; 

e) Colaborar com as docentes na identificação de melhorias na execução do processo de ensino, propondo medidas alternativas às docentes; 

f) Apresentar relatório mensal ao(à) professor(a) da disciplina que o encaminhará, assinado pelo(a) monitor(a) e pelas docentes orientadoras, à equipe responsável pelo Programa Institucional de Monitoria do Campus, quando da conclusão da mesma. 

1º É vedado ao(à) monitor(a) o exercício da docência, a realização de atividades de responsabilidade exclusiva do(a) professor(a), tais como: assentamento de frequência, conteúdos e notas no diário de classe/sistema acadêmico e as de caráter administrativo; 

2º As atividades programadas para o(a) monitor(a) não poderão estar sobrepostas ao seu horário de aula do bloco anual/semestral em que esteja matriculado(a); 

O NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS ACIMA ACARRETARÁ NO DESLIGAMENTO DO(A) BOLSISTA. 

4. DO PÚBLICO ALVO 

Discente do 4º módulo do Curso Técnico Subsequente em Enfermagem. 

São requisitos básicos para o(a) discente exercer a função de monitor(a) remunerado: 

a) Estar regularmente matriculado(a) em curso de nível Técnico ou de Graduação presencial do IFSULDEMINAS Campus Passos; 

b) Estar matriculado(a), ou já ter sido aprovado, na disciplina da qual pretende ser monitor(a), ou em disciplina equivalente, conforme definição/decisão do(a) professor(a) da disciplina; 

c) Ter disponibilidade de dedicar 10h (dez horas) semanais para atender às atividades programadas; d) Não estar cumprindo medida socioeducativa prevista no Regimento Disciplinar Discente; e) Cada discente poderá ser monitor(a) remunerado(a) de apenas uma disciplina. 

5. DAS INSCRIÇÕES 

Poderão ser realizadas até o dia 29 de agosto de 2025, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/oM15c6rrweoAJcLs5 

6. DA SELEÇÃO 

A seleção dos monitores será realizada em etapa única, conforme critério estabelecido pelas professoras da disciplina e divulgado aos(às) candidatos(as). 

6.1 Critérios de seleção 

6.1.1. DO OBJETIVO 

O presente Edital tem por finalidade regulamentar a avaliação prática da disciplina de Processo de Cuidar II, que será realizada por meio da execução da técnica de curativo em lesão por pressão simulada em laboratório.

6.1.2. DA AVALIAÇÃO 

A prova prática terá como objetivo verificar as competências técnicas do(a) estudante na execução da técnica asséptica de curativo, observando princípios científicos, éticos e de biossegurança. 

6.1.3. DATA, HORÁRIO E LOCAL 

- Data: 01/09/2025 

- Horário: 18:15 

- Local: Laboratório de Enfermagem B209 Campus Passos 

6.1.4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 

O desempenho dos(as) estudantes será avaliado considerando: 

a) Preparação do material e higienização das mãos; 

b) Organização da bancada e manutenção do campo estéril; 

c) Execução correta da técnica de curativo em lesão por pressão; 

d) Aplicação dos princípios de assepsia e biossegurança; 

e) Comunicação e postura ética-profissional; 

f) Descarte adequado de materiais; 

g) Anotação do procedimento realizado. 

A avaliação terá valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 

6.1.5. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 

- Comparecer uniformizado (jaleco, calça e calçado fechado); 

- Não utilizar adornos durante a avaliação. 

6.1.6 DISPOSIÇÕES GERAIS 

- O(a) estudante deverá comparecer com antecedência mínima de 10 minutos; 

- O não comparecimento implicará em atribuição de nota zero; 

- Situações excepcionais serão analisadas pelas docentes responsáveis. 

6.2. Resultado da seleção 

O resultado será divulgado a partir do dia 01/09/2025 (segunda-feira), a partir das 19:00, por e-mail, pelas docentes orientadoras e no próximo dia útil, dia 02/09/2025, no site do IFSULDEMINAS – Campus Passos. 

7.DA DOCUMENTAÇÃO APÓS A SELEÇÃO 

Uma vez selecionado(a) o(a) discente monitor(a), é requerida a apresentação da seguinte documentação: 7.1. Se monitor(a) bolsista: 

Cópia de documentos que comprovem RG e CPF do(a) monitor(a); 

Cópia de comprovante de abertura ou titularidade de conta bancária (em qualquer banco), constando nome do banco, número da agência, número da conta e tipo da mesma; 

Termo de Compromisso e Plano de Trabalho do(a) bolsista (Anexo II do Edital 23/2025); 

Para estudantes menores de 18 anos, autorização dos pais ou responsável no Termo de Compromisso e Plano de Trabalho do(a) bolsista (Anexo II), autorizando o recebimento da bolsa e acusando ciência das responsabilidades assumidas pelo bolsista;

Documentação do(a) professor(a) comprovando o processo de seleção do(a) bolsista(a) e os critérios utilizados. 

8. CRONOGRAMA 

Divulgação do edital: a partir de 26/08/2025 

Período de inscrições: 26 a 29/08/2025 

Seleção: 01/09/2025 

Resultado da seleção: partir de 01/09/2025 (via e-mail e posteriormente no site) 

Envio de documentação: 02/09/2025 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1. Excluir-se-á, em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do(a) monitor(a) bolsista ou voluntário(a) com o IFSULDEMINAS; 

9.2. A vigência do Edital 23/2025 será de setembro a dezembro de 2025. 

9.3. A participação no programa implica a aceitação de todas as condições previstas neste edital. 

9.4. O não cumprimento dos termos do edital acarretará na devolução do auxílio financeiro, seguido de providências administrativas na forma da lei. 

9.5. O(A) monitor(a) bolsista ou voluntário(a) NÃO terá seu tempo de estudos ou atuação como monitor(a) computado para fins de aposentadoria a menos que, durante o período, efetue contribuição para a Seguridade Social, como contribuinte “facultativo”, na forma dos art. 14 e 21, da Lei no. 8.212, de 24/07/91. 

9.6. Ao concorrer ao Edital 23/2025, os envolvidos se declaram cientes das condições e obrigações estabelecidas e dão o consentimento para o tratamento dos dados pessoais informados para a finalidade do Edital, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 

9.7. Todos os participantes concordam com a divulgação dos Projetos, uso de imagem e toda e qualquer veiculação que possa vir a ser feita pelo IFSULDEMINAS; 

9.8. A eventual publicação ou apresentação de trabalhos relacionados à atividade de monitoria referenciada por este Edital 23/2025 deverá conter menção à bolsa recebida conforme “O presente trabalho foi realizado com apoio financeiro do IFSULDEMINAS, em formato de bolsa, mediante Edital 23/2025 do IFSULDEMINAS - Campus Passos. 

9.9. A aprovação da prestação de contas pelo IFSULDEMINAS não impede a ocorrência de questionamento posterior e, se houver irregularidade não justificada constatada pela Controladoria Geral da União (CGU) após envio do Relatório Anual de Gestão, haverá instauração de processo de Tomada de Contas Especial, que se destina à apuração de responsabilidade; 

9.10. Os esclarecimentos e informações adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos com as docentes responsáveis pela disciplina através do e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pessoalmente com as docentes. 

9.11. Os casos omissos serão resolvidos pelas docentes responsáveis pelo edital. 

 

Dérica Karoly Evarista Almeida 

Professora EBTT 

 

Flavia Helena Pereira

Professora EBTT 

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