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Trancamento de matrícula

Publicado: Quarta, 29 de Julho de 2020, 08h41 | Última atualização em Quinta, 26 de Novembro de 2020, 10h54

Trancamento de matrícula extemporâneo - 2º semestre/2020

Conforme previsto na Instrução Normativa 18/2020 e a Portaria 135/2020, será possível solicitar o trancamento extemporâneo de disciplinas ou de matrícula para os estudantes dos cursos técnicos subsequentes e de graduação presenciais do IFSULDEMINAS.

O trancamento extemporâneo está autorizado apenas para o segundo semestre letivo de 2020, em virtude da substituição das aulas presenciais por atividades remotas ter ocorrido no decorrer deste semestre letivo.

O trancamento poderá ser solicitado de 25/11 a 11/12/2020 por meio do Requerimento Eletrônico da Secretaria, disponível neste link  selecionando a opção "Trancamento de Matrícula fora do prazo"

ATENÇÃO: Recomendamos que você entre em contato com o(a) coordenador(a) do seu curso para esclarecer todas as dúvidas antes solicitar o trancamento.

Caso você seja contemplado(a) por algum auxílio estudantil, ressaltamos que é necessário cursar pelo menos 50% das disciplinas para que o mesmo não seja suspenso

 

Trancamento de matrícula extemporâneo - 1º semestre/2020

Conforme previsto na Instrução Normativa 10/2020, será possível solicitar o trancamento extemporâneo de disciplinas ou de matrícula para os estudantes dos cursos técnicos subsequentes e de graduação presenciais do IFSULDEMINAS.

O trancamento extemporâneo está autorizado apenas para o primeiro semestre de 2020, em virtude da substituição das aulas presenciais por atividades remotas ter ocorrido no decorrer deste semestre letivo.

O trancamento poderá ser solicitado de 29/07 a 14/08 por meio dos requerimentos da secretaria disponíveis no link: https://sra.pas.ifsuldeminas.edu.br/requerimentos/home.

ATENÇÃO: Recomendamos que você entre em contato com o(a) coordenador(a) do seu curso para esclarecer todas as dúvidas antes solicitar o trancamento.

Caso você seja contemplado(a) por algum auxílio estudantil, ressaltamos que é necessário cursar pelo menos 50% das disciplinas para que o mesmo não seja suspenso.

Diretoria de Desenvolvimento Educacional

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